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NR 35: a norma para proteção do trabalho em altura

Publicado em 05/04/2016 às 11:44


A NR 35 estabelece o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (EPIs) específicos, como cinto de segurança e trava-quedas.

Norma Regulamentadora de número 35 (NR 35) define que todas as atividades profissionais que coloquem o trabalhador em alturas superiores a dois metros — seja em andaimes, plataformas e escadas, ou em trabalhos de profundidade, como em escavações e poços — são considerados trabalho em altura.

De acordo com a NR 35, todos os trabalhos executados em altura devem contar com um estudo prévio dos riscos associados à atividade, bem como planejamento, organização e execução adequados. Todos esses cuidados são necessários para garantir a segurança de todos os colaboradores envolvidos na realização das tarefas, mesmo que de maneira indireta.

EPIs para trabalho em altura

A NR 35 estabelece o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) específicos, que devem ser fornecidos pela empresa contratante. Os EPIs considerados obrigatórios para trabalho em altura são:

- Cinto de segurança;

- Trava-quedas;

- Cadeira suspensa;

- Capacete;


- Talabarte (variável, de acordo com o trabalho realizado).

Vale destacar que o trabalhador tem a responsabilidade de cumprir todas as exigências da NR 35, auxiliando o empregador a seguir todas as diretrizes de segurança. Para a empresa, cabe a tarefa de realizar treinamentos específicos para a realização do trabalho em altura, bem como o fornecimento de todo o material de segurança necessário para a execução das tarefas com total segurança.

Fonte: Tuiuti Equipamentos de Segurança

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