A NR 35 estabelece o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (EPIs) específicos, como cinto de segurança e trava-quedas.
A Norma Regulamentadora de número 35 (NR 35) define que todas as atividades profissionais que coloquem o trabalhador em alturas superiores a dois metros — seja em andaimes, plataformas e escadas, ou em trabalhos de profundidade, como em escavações e poços — são considerados trabalho em altura.
De acordo com a NR 35, todos os trabalhos executados em altura devem contar com um estudo prévio dos riscos associados à atividade, bem como planejamento, organização e execução adequados. Todos esses cuidados são necessários para garantir a segurança de todos os colaboradores envolvidos na realização das tarefas, mesmo que de maneira indireta.
EPIs para trabalho em altura
A NR 35 estabelece o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) específicos, que devem ser fornecidos pela empresa contratante. Os EPIs considerados obrigatórios para trabalho em altura são:
- Cinto de segurança;
- Trava-quedas;
- Cadeira suspensa;
- Capacete;
- Talabarte (variável, de acordo com o trabalho realizado).
Vale destacar que o trabalhador tem a responsabilidade de cumprir todas as exigências da NR 35, auxiliando o empregador a seguir todas as diretrizes de segurança. Para a empresa, cabe a tarefa de realizar treinamentos específicos para a realização do trabalho em altura, bem como o fornecimento de todo o material de segurança necessário para a execução das tarefas com total segurança.
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