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TRABALHADOR QUE RECEBE AUXÍLIO-DOENÇA PODE VOLTAR AO TRABALHO SEM PERÍCIA, DEFINE INSS

Publicado em 22/02/2018 às 11:07

O Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) anunciou em novembro passado, mudanças na regra para a manutenção do auxílio-doença.

O órgão passou a permitir que quem recebe o auxílio-doença volte ao trabalho sem realização de perícia médica. Para o retorno, o trabalhador deverá preencher um pedido de encerramento do benefício em uma agência do INSS.

Para o Ministério Público do Trabalho (MTP) a medida é inconstitucional. De acordo com a pasta do Desenvolvimento Social (MDS) a medida visa desafogar a agenda do órgão em relação às perícias médicas.

A alteração é vista com ressalvas por especialistas. A preocupação é que as empresas pressionem o trabalhador para retornarem às suas atividades antes do fim da licença, mesmo que não tenha condições ou então que, por medo de demissão em razão do afastamento, o funcionário se sinta obrigado a retornar.

Outra mudança feita pelo INSS é que o beneficiário que não se considera apto para retornar ao trabalho pode fazer três pedidos de prorrogação do auxílio-doença, porém, na terceira solicitação é necessária uma nova perícia médica.

Atualmente, o segurado que recebe o benefício precisa, obrigatoriamente, fazer o pedido de prorrogação 15 dias antes do término do pagamento do auxílio.

Fonte: RevistaCipa

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