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TRT-15 CONDENA CUTRALE POR DESCUMPRIR NORMAS DE TERCEIRIZADOS

Publicado em 27/08/2018 às 15:53

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou a Cutrale a pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho de motoristas terceirizados pela companhia no transporte de cargas. A decisão foi reformada pelo TRT-15, após sentença de primeira instância rejeitar denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), que recorreu. A Cutrale informou que já apresentou embargos declaratórios dentro do prazo previsto de recursos, “os quais se encontram pendentes de julgamento”.
 
No inquérito, o MPT alega que motoristas terceirizados pela empresa produtora de suco de laranja são submetidos a jornadas de trabalho ilegais e prejudiciais à saúde. Segundo o MPT, há relatos de motoristas que trabalharam até 25 dias sem folga. Além da indenização, o TRT-15 determinou obrigações à companhia, entre elas as análises prévia e constante da regularidade trabalhista de empresas terceirizadas no transporte rodoviário de carga e a de não contratar empresas que deixem de fiscalizar a jornada máxima de trabalho do motorista.
 
Em nota ao Broadcast Agro, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, a Cutrale informou “que transferir à tomadora de serviços a responsabilidade pela fiscalização de condições trabalhistas viola o direito à autonomia das partes, a livre iniciativa e o princípio da legalidade prevista na Constituição Federal”. A companhia relata empregar mais de 18 mil pessoas somente no Brasil e que “busca cumprir rigorosamente a legislação trabalhista e ambiental e fornece a seus colaboradores benefícios adicionais aos requeridos por lei”. Informou. “Para garantir que os colaboradores tenham direito a descanso semanal remunerado e intervalos de descanso, opera com funcionários trabalhando em diferentes turnos e realiza os devidos controles de jornada”, completou.
 
 A Cutrale relatou também que espera de fornecedores que sigam o mesmo padrão adotado pela empresa e “implementem as medidas necessárias para garantir a segurança e saúde de seus colaboradores”. “Cada vez mais buscamos por meio de nossos programas de sustentabilidade e responsabilidade social engajá-los e conscientizá-los.”
 

Fonte: ISTOÉ

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