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MUDANÇA NO PRAZO PARA DEMISSIONAL

Publicado em 19/03/2019 às 12:19

Nova legislação estabelece que exames sejam realizados em até 10 dias após o término de contrato.

No início de dezembro, o Governo Federal realizou alterações importantes na Norma Regulamentadora 7 (NR 7), que estabelece os critérios para criação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A Portaria nº 1031 alterou os prazos do exame demissional, de forma a adequá-los às exigências da reforma trabalhista – em vigor desde novembro de 2017.

A novidade diz respeito ao prazo para realização do exame, que deverá ser feito, obrigatoriamente, em até 10 dias da data do término do contrato. Antes, ele deveria ser providenciado até a data de homologação.

Apesar disso, mantém-se a desobrigação do exame caso o empregado tenha realizado um exame médico ocupacional há menos de 135 dias (empresas de grau de risco 1 e 2) e menos de 90 dias (grau de risco 3 e 4). Veja como foi aprovada a nova redação do item 7.4.3.5. da NR 7:
 
7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

– 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;

– 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.

Importância do exame demissional

Esse é um exame clínico simples, que avalia se houve prejuízo à saúde do trabalhador durante o período de contrato. Trata-se de uma exigência legal para proteção do empregado e deve ser realizado sempre após o rompimento do contrato, com todos os gastos pagos pela empresa. Além disso, é usado como base para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que aponta se a pessoa está apta ou não a ser desligada.

Sobre o PCMSO

Previsto pela NR 7, o programa visa a promoção e preservação da saúde dos empregados, considerando as questões incidentes sobre o indivíduo e o coletivo de trabalhadores. Deve ser elaborado por todas as empresas e instituições que possuam alguém contratado pela CLT e tem caráter preventivo, por possibilitar o rastreamento e o diagnóstico de possíveis agravos à saúde, como doenças profissionais. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes exames médicos:
  • Admissional;
  • Periódico;
  • De retorno ao trabalho;
  • De mudança de função;
  • Demissional.

Fonte: SERCON

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