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ALTERAÇÕES NA NR-22 VISAM GARANTIR SEGURANÇA EM BARRAGENS

Publicado em 07/05/2019 às 10:00

A Portaria nº 210, publicada no dia 12 de abril no Diário Oficial da União, acrescentou subitens no item 22.6.1 – Organizações dos Locais de Trabalho da NR-22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), atendendo a debates levantados desde a tragédia de Brumadinho.
 
Conforme as alterações, fica proibida a concepção, construção, manutenção e funcionamento de instalações destinadas a atividades administrativas, de vivência, de saúde e de recreação da empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira localizadas nas áreas à jusante de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento. Tais situações são consideradas de risco grave e iminente e passíveis de interdição.
 
Somente estão isentos desta proibição instalações sanitárias essenciais aos trabalhadores que atuam nestes locais. São consideradas áreas de vivência, conforme a portaria, as seguintes instalações: sanitários, vestiários, alojamentos, local de refeições, cozinha, lavanderia, área de lazer e ambulatório.
 
A publicação estabelece o prazo de seis meses para aplicação das exigências. Vale lembrar que o rompimento da barragem B1 da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais, é considerado o maior acidente de trabalho do Brasil, tendo somado, até o momento, 277 vítimas fatais, das quais 52 permanecem desaparecidas.

Fonte: RevistaCipa

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