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Definição de Acidentes no trabalho

Publicado por Odiney Pécora em 15/08/2019 às 18:27

A definição de acidente de trabalho pode ser obtida no artigo 19 da Lei n. 8.213/1991: […] acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Além desta definição, a Lei também considera como acidente as doenças profissionais e traz as situações equiparadas a acidentes de trabalho, como,por exemplo, acidentes de percurso, desastres naturais, terrorismo e entre outros.

É dever da empresa e direito do trabalhador que o empregador comunique à Previdência Social no primeiro dia útil seguinte ao ocorrido, por meio de um documento chamado Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
Condições necessárias: Enviar os eventos S-2200 - Cadastramento inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-2300 -

Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário - Início, caso o registrador for o empregador. Informações complementares:

Com o advento do eSocial esta comunicação continua obrigatória, porém, ao invés de enviar a informação direto à Previdência Social por meio de um formulário, ou do próprio sistema da Previdência Social, agora, esta
informação será enviada ao eSocial.

Estas informações são de grande responsabilidade do empregador/contribuinte e órgão público, pois o eSocial exige de maneira obrigatória que elas sejam enviadas de maneira correta para garantir o direito do trabalhador.

Devem ser enviadas mesmo se não houver afastamento do trabalhador de suas atividades diárias.

As informações devem ser prestadas até o primeiro dia útil seguinte do fato ocorrido e em casos de morte, imediatamente. Caso a empresa não cumpra esta norma, estará severamente sujeita à penalidades legais.

• Os dados devem ser prestados somente pelo empregador/contribuinte ouórgão público, os demais utilizarão da atualização do sistema de notificação para a emissão da CAT;
• A empresa deve informar se a prestação destas informações foi de iniciativa do empregador, por ordem judicial público ou pela fiscalização;
• Se houver morte, a empresa deve informar através do CAT o óbito e o dia conforme o ocorrido;
• Em casos de acidentes com trabalhadores de empresas terceirizadas, a empresa prestadora deve informar o CNPJ do local do acidente;
• Os campos {tpAcid} devem ser preenchidos com os códigos da tabela 24, onde consta todos os acidentes previstos de acordo com a legislação.
• Caso o acidente resulte no afastamento do colaborador, o empregador deve enviar estas informações que se refere ao evento S-2230 – Afastamento Temporário.
• O número do CAT é o número do recibo que consta no eSocial. Este número será usado em casos de reabertura do CAT como referência de origem.

Estas informações serão obrigatórias para todas as empresas a partir de janeiro de 2019, portanto, é preciso estar com as documentações em dia e com o novo sistema de envio de informações do eSocial.

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