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MINISTÉRIO DA ECONOMIA PUBLICA NOVA NR-7

Publicado em 19/03/2020 às 10:36

Através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o Ministério da Economia publicou no último dia 13, a Portaria nº6.734/2020 com a nova redação da Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O objetivo do documento é o de estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização.

A nova NR-7 passa a vigorar um ano após a publicação, ou seja, apenas em março de 2021 e se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A norma lembra, em seu novo conteúdo, que são atribuições do PCMSO as seguintes atividades:

a) rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho;

b) detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;

c) definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas;

d) subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas
na organização;


e) subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com
os riscos ocupacionais;


f) subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam
comprometer sua saúde;


g) subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a
regulamentação pertinente;


h) subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social;

i) acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais;

j) subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional;
k) subsidiar ações de readaptação profissional;

l) controlar da imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.

Para acessar a nova NR-7 na íntegra, clique aqui.

Fonte: Revista Cipa

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