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EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) PARA EPIS VOLTA EM NOVEMBRO

Publicado em 01/10/2020 às 11:00

Indústrias e comerciantes de Equipamentos de Proteção Individual querem prorrogação do prazo

A Portaria 11.437, publicada em 6 de maio deste ano, voltou a determinar a necessidade Certificado de Aprovação (CA) para os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), corrigindo uma falha provocada pela Medida Provisória 955,  conhecida como MP do Contrato Verde Amarelo, que eliminou a exigência do documento. Mas problemas de estrutura da Secretaria Especial de Segurança e Trabalho (STRAB), órgão do Ministério da Economia, levaram ao adiamento da vigência da medida por seis meses.

“O setor ficou cinco meses sem certificação e, com a Portaria 11.437, os produtos produzidos ou importados nesse período precisam receber o certificado, assim como todos aqueles que são fabricados agora”, lembra Raul Casanova, diretor executivo da Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (Animaseg). “Como a Secretaria Especial de Segurança e Trabalho não tem estrutura para fazer todo esse trabalho, ficou definido que a portaria entraria em vigor apenas seis meses após a publicação”.

Casanova calcula que dois mil produtos precisam receber a certificação, o que representa vários milhões de unidades. “E não se trata apenas de certificar produtos que começam a ser fabricados agora. Os certificados têm prazo de validade e precisam ser renovados, o que amplia o volume de trabalho para a secretaria”.

Diante dessa situação, o setor acredita que o governo terá que prorrogar o prazo para a entrada em vigor da Portaria 11.437. O cálculo é que seriam necessários mais seis meses para a completa regularização.

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