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EXIGÊNCIA DE CA PARA VENDA DE EPIS COMEÇA A VIGORAR DIA 4 DE NOVEMBRO

Publicado em 04/11/2020 às 11:00

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, unidade administrativa vinculada ao Ministério da Economia, não irá prorrogar o prazo para que os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) possam ser comercializados sem o Certificação de Aprovação (CA). Assim, o prazo para regularização de emissão, renovação ou alteração dos certificados dos EPIs foi mantido em 4 de novembro, de acordo com a Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (Animaseg).

[Exigência CA] A Animaseg havia solicitado o adiamento da entrada em vigor da Portaria 11.437, que reestabelecia a exigência de CA, por entender que o acúmulo de trabalho nos órgãos responsáveis pela emissão do documento não permitiria que a emissão fosse feita a tempo.

De acordo com Raul Casanova, diretor executivo da Associação, em reunião com a coordenação de normatização da SIT foi comunicada a decisão de manter a data. “Portanto, a partir de 5 de novembro, somente EPIs com CAs válidas poderão ser comercializados”, alerta o dirigente. “O órgão aceita  estudar adiamento de casos especiais, que serão analisados individualmente”.

Fonte: Revista Cipa

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