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ESOCIAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS

Publicado por Willian Daniel - Consultor de Gestão em Segurança no Trabalho em 18/10/2021 às 15:53

ESOCIAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS
Nos últimos 04 anos, no meio empresarial e no universo das contabilidades tem se falado tanto no eSocial, na sua chegada nas empresas e as implicações para os empregadores e nas suas obrigatoriedades de cumprir com as exigências estabelecidas no eSocial.  Caro leitor, de fato você já sabe o que é o eSocial? Confira no texto abaixo o que é o eSocial e quais a suas consequências para o seu negócio.
 
O eSocial é um projeto do governo federal que determinara a forma de envio das informações trabalhistas, previdências, tributárias e ficais com relação a contratação e utilização de mão de obra, com o sem vínculo empregatício e de produção rural.
 
Esse projeto do governo federal, visa informatizar o modo como as informações prestadas pelos empregadores chegue de modo digital até uma plataforma de dados de base nacional. Essa plataforma on-line chamada eSocial, será implantada para transformar a maneira como os órgãos do governo se relacionam com o contribuinte.
 
Para aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho por parte dos órgãos fiscalizadores, o eSocial irá reunir todas as informações relativas as relações de trabalho num só lugar, sendo que desta forma a prestação de informação ao eSocial pelos empregadores será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades de suas empresas. O empregador passa a ter que informar todos os tramites ocorridos em relação aos empregados deste a contratação até sua saída da empresa de forma on-line.
 
O seu início
O eSocial teve inicio pelo decreto do governo federal nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014. De acordo com o decreto fica instituído o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que ganhou o nome de eSocial. As informações do eSocial ficarão armazenadas numa base de dados nacional do governo federal.

Quem está obrigado a enviar as informações
De acordo com o decreto no paragrafo primeiro fica definido quem devera prestar as informações para o eSocial, sendo estes os: empregadores inclusive domésticos e órgãos públicos. 

Prestação de informações e envolvidos
Com a chegada do tão falado eSocial, quem devera prestar as informações de envio de folha de pagamento, contribuições e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, sendo que, a plataforma eSocial será 100% on-line. Quem serão os departamentos ou prestadores de serviços envolvidos nesse momento? Contabilidade, segurança e medicina do trabalho ou algum prestador de serviço especifico do eSocial para o envio das informações? Você já conversou com o seu prestador de serviço para entender como irá funcionar o envio dessas informações para o eSocial?

Atualmente a forma como o envio dessas informações é feito, se dá através de software e também software dos órgãos do governo para cumprimento de todas as obrigações, gerando documentos e papeis para quem é do departamento pessoal e das contabilidades. Dica é que você procure o seu prestador de serviço seja contabilidade ou segurança e medicina do trabalho.

Agora com o eSocial todo esse esforço e volume de trabalho será feito via plataforma digital do governo federal, ou seja 100% on-line. 

Observação do envio das informações
É importante que você fique atento a todas a mudanças que poderá ocorrer no eSocial, para que você não seja pego de surpresa e dessa forma sofra as penalidades impostas. Consulte sempre o seu contador ou a empresa de segurança e saúde no trabalho, certifique-se de a sua empresa atende as exigências em relação ao eSocial, bem como os seus prestadores de serviços. Observe os seguintes critérios:
 
  • Você possui documentos como PPRA, PCMSO LTCAT e outros, e se os mesmos estão em conformidades com eSocial e as normas trabalhistas;
  • Você sabe se o conjunto de informações está definido com o RH e as demais áreas da empresa;
  • Você deve analisar as informações para atender a legislação trabalhista e previdenciária para que você não corra o risco de aplicação de multas que serão feitas por meio eletrônico;
  • Você deve avaliar a empresa que presta serviço na confecção de laudos e exames médicos, que possam atender ao eSocial;
  • Possuir um sistema que atende as exigências do eSocial;
  • O seu prestador de serviço de SST deve ter um sistema informatizado que atende as exigências do eSocial. 

Consequências do não envio de informações
Vale ressaltar a que toda vez que não o cumprimento das obrigatoriedades da legislação trabalhista a qualquer outra lei estabelecida pelos órgãos competentes, cabe sempre uma penalidade devido ao descumprimento. 

No caso do eSocial não é diferente, a empresa que não cumprir com a obrigação do envio das informações, estará sujeita a penalidade e multas, portanto esteja atendo ao envio dessas informações, pois as multas podem resultar em aumento de custos o que não é interessante para sua empresa.

Caro leitor conscientize todo o pessoal envolvido no processo, encarregados por departamentos, prestadores de serviço como segurança e saúde no trabalho, contabilidade para que dessa forma as informações possam chegar ao departamento de RH. 

Prazos
O comitê gestor do eSocial estruturou o envio de informações por grupos e fazes como especificado abaixo: 
 
  • Grupo 1: Grandes empresas – aquelas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016;
  • Grupo 2: Demais empresas – aquelas com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016, exceto empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Grupo 3: Empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Grupo 4: Órgãos e entes públicos;

Após a divisão por grupos, foi necessário segmentar por fases, o que determinou o que enviar e em que período. Assim, as fases foram estabelecidas:
 
1ª Fase: 08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

2ª Fase: 01/03/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

3ª Fase: 01/05/2018 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
  • Substituição da GFIP: agosto/2018 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).
  • (Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
4ª Fase: 13/10/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

Esperamos que esse conteúdo auxilie você a entender melhor sobre o que é o eSocial e quais as suas implicações e como ele irá impactar no seu negócio, empresa ou propriedade rural.
 
Portanto os profissionais da contabilidade, departamento pessoa RHs e profissionais da are a de segurança no trabalho, devem ficar atentos as novas mudanças e atualizações das obrigatoriedades do eSocial.

Contatos

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Sinop: (66) 3531-6716
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